Financiamento de Veículos
Para realizarmos um bom financiamento, devemos atentar para alguns cuidados bÁsicos:
Verificar a instituição financeira com a qual esta tratando, sua idoneidade no mercado, suas taxas, custas de abertura de crédito, prazo de pagamento, se as prestações são fixas(pré- fixado) ou não podendo variar (pós- fixado), o tipo de financiamento CDC , Leasing (Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa) e outros, número de prestações, valor financiado, valor das prestações, contrato e exija sempre cópia do contrato de financiamento.
O que é Leasing?
Leasing é um tipo de financiamento para aquisição e uso de bens duráveis (veículos, computadores, máquinas, aviões, etc), novos ou usados, nacionais ou importados. Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa que Leasing.
No caso do Leasing de um automóvel temos:
Cliente |
é quem escolhe o carro, contrata o Leasing e utiliza o automóvel. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. Tecnicamente é chamado de Arrendatário. |
Revenda |
é a concessionária ou lojista. Tecnicamente é chamado Fornecedor. |
Banco |
é a empresa de Leasing geralmente ligada a um banco. Paga o veículo à vista para a Revenda e o arrenda para o Cliente. Tecnicamente, é chamado Arrendador. |
O que pode ser comprado com o Leasing?
Quem pode fazer Leasing?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer Leasing.
Quais são os prazos do Leasing?
Um Leasing não pode ter prazo menor que 24 meses. O maior prazo raramente ultrapassa 5 anos. Para automóveis, os prazos mais comuns são 24 e 36 meses.
O Leasing financia 100%?
O Leasing pode financiar 100% do valor do automóvel, ou seja, com entrada zero. Pode também incluir os acessórios, frete e seguro. Isto depende da negociação entre o Cliente e o Banco.
Como é a aprovação de crédito no Leasing?
Para aprovar qualquer financiamento, o Banco precisa obter informações cadastrais do Cliente. No Leasing não é diferente. A análise cadastral e os critérios para decisão de crédito dependem de cada banco, mas em geral são muito parecidos.
Os requisitos mais importantes são:
Cliente sem restrições cadastrais
Comprovante de residência
Renda mensal comprovável
Valor da entrada
Valor e qualidade do veículo
O que o cliente paga em um Leasing?
Geralmente o Cliente paga uma entrada e mais 24 ou 36 parcelas mensais.
Tecnicamente os pagamentos de Leasing se dividem em:
Contraprestações - |
é o preço mensal do arrendamento do automóvel (equivalente a um aluguel). |
| Valor Residual Garantido - (VRG) | preço pago pelo Cliente pela Opção de Compra do veículo. É também conhecido como Residual. |
No final do Leasing, se o Cliente tiver pago todas as contraprestações e todo o residual,o AUTOMÓVEL É DELE.
Como se calcula o valor da parcela do Leasing?
Cada banco usa uma tabela de coeficientes, levando-se em conta o valor do bem, valor da entrada, número de prestações e taxas.
As parcelas mensais podem ser reajustadas?
O Cliente pode contratar o Leasing em parcelas fixas em Real (não reajustadas) ou parcelas pós-fixadas (reajustadas) em Dólar ou TR.
O cliente pode pagar parcelas do Leasing antecipadamente?
As parcelas mensais do Leasing são compostas geralmente por Contraprestação e Residual Diluído. A primeira, que é o preço do "aluguel" do veículo, não pode ser paga antecipadamente.
O Residual Diluído, este sim, pode ser pago a qualquer momento.
O Leasing pode ser quitado antes do vencimento final?
O Leasing no Brasil precisa ter pelo menos 24 meses. Se houver a quitação antes deste prazo, a lei "descaracteriza" o Leasing e o transforma em uma "compra e venda a prestação", com custos para o Arrendador e para o Cliente. Por isso se diz que o Leasing não pode ser quitado antecipadamente.
Agora, se o cliente fez o Leasing por 36 meses, a partir do 24º mês ele pode liquidá-lo, antecipando em até 12 meses a opção de compra do veículo.
O prazo do Leasing pode ser modificado?
Sim, o prazo pode ser alterado, desde que o Cliente e o Banco concordem com esta modificação e que ela não signifique reduzir para prazo menor que 24 meses.
Pode-se trocar o bem durante a vigência do Leasing?
Sim, desde que autorizado pelo Banco.
O cliente pode "repassar" o Leasing?
Sim, desde que o novo Arrendatário tenha o crédito previamente aprovado pelo Banco.
O que acontece no caso de ocorrência de sinistro do bem?
Se ocorrer um sinistro com o automóvel e houver perda total, não importa em que fase do Leasing, isto pode ser motivo suficiente para rescisão definitiva do contrato (é o chamado Motivo de Força Maior). Neste caso, o Cliente, a Companhia de Seguros e o Banco acertam as contas e o Leasing não precisa ser retomado, mesmo que os 24 meses ainda não tenham decorrido.
No Leasing, o seguro do veículo é obrigatório?
Durante a vigência do Leasing a posse do veículo é do Cliente, mas a "propriedade" é do Arrendador (o veículo fica em nome do banco). Por isso o banco exige que o seguro seja feito. Se o Cliente não contratar o Seguro e ocorrer o sinistro, é ele o único responsável pelos prejuízos, quaisquer que sejam, inclusive responsabilidade civil e criminal.
No caso de roubo do veículo, por exemplo, se o Cliente não houver contratado o Seguro, além de não reaver o veículo, ele será obrigado a continuar pagando normalmente as parcelas e ainda oferecer outro veículo em garantia do Leasing.
No Leasing, o bônus de seguro pode ser aproveitado?
No Leasing, mesmo estando o veículo em nome do banco, como a posse e o uso são do Cliente, o segurado é sempre ele. Sendo assim, bônus ou prêmios remanescentes podem ser utilizados normalmente.
Como se paga o Residual?
O VRG pode ser pago de diversas formas.
Quando o cliente paga uma Entrada, na realidade ele está pagando uma parte do VRG. Neste caso chamado de VRG Antecipado.
O VRG Diluído ocorre quando é pago pelo Cliente mensalmente, junto com a Contraprestação.
Quando o VRG é pago com a última Contraprestação, ele é chamado de VRG Final.
Em um mesmo Leasing pode-se ter o VRG pago nas três formas: antecipado, diluído e final.
O cliente pode devolver o veículo no final do Leasing?
Sim, legalmente o Cliente pode devolver e esta situação está prevista em contrato. Porém, na prática, dificilmente será um bom negócio para o Cliente.
Em geral, quando o Cliente não quer ficar com o veículo ao final do Leasing, ele quita a última parcela e VRG Final (se houver) obtém do banco a propriedade e na seqüência vende-o pelas condições e preço que achar mais convenientes, sem qualquer interferência do banco.
Quais as vantagens do Leasing em relação a outros financiamentos?
São muitas. As principais são:
Não paga IOF |
Em um financiamento comum, a pessoa física paga uma aliquota de 15% ao ano. O Leasing é isento deste imposto. |
Variação cambial |
O Leasing é o único financiamento que permite à pessoa física contratar parcelas atualizadas em dólar. Se o Cliente tem os seus rendimentos em dólar, esta passa a ser uma vantagem significativa. |
Prazos longos |
Prazos a partir de 24 meses. |
Possibilidade de financiar 100% |
O Leasing pode ser sem entrada e ainda incluir o valor do frete , acessórios e seguros (depende de aprovação de crédito pelo Banco). |
Flexibilidade na fixação do VRG |
O pagamento do VRG pode ser no início (entrada) e/ou diluído nas parcelas mensais e/ou no final do Leasing. |
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